terça-feira, 9 de outubro de 2012

Tucanos e a privatização da saúde: Justiça de São Paulo proíbe OSs de realizar terceirização na saúde






Via Hora do Povo



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A Justiça do Trabalho de São Paulo decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e as chamadas Organizações Sociais da Saúde (OSs) e determinou o fim da contratação de funcionários em regime de terceirização nos equipamentos de saúde do estado.

A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde que tiveram sua gestão transferida para entidades privadas pelos tucanos.

A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.

O governo estadual repassa dinheiro às OSs para que elas administrem as unidades de saúde. Porém, as OSs, apesar de gerenciar as unidades, não são responsáveis sequer por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho aponta que o governo estadual descumpre a CLT ao permitir as terceirizações. Para a juíza, que acatou o entendimento os trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado e por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde e não pelas OSs.

“O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego”, considera a juíza Carla Malimpenso.

O presidente do SindSaúde (sindicato dos trabalhadores públicos da saúde no Estado), Benedito de Oliveira, concorda com a decisão da Justiça. Na opinião dele, a situação dos contratados por OSSs é irregular. “O Estado tem de contratá-los”, afirma.

A questão da privatização da saúde pública a partir da transferência da gestão das unidades para OSs começa a perder espaço. No fim de setembro a segunda turma do STF negou recurso à Prefeitura do Rio de Janeiro e julgou procedente a ação impetrada pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed-RJ) que exigia o fim de serviços terceirizados na saúde.

Com a vitória a Prefeitura do Rio também será obrigada a pôr fim às terceirizações.

“Os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público”, considerou Cezar Peluso em seu voto, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar.

Para o presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, comemorou ontem a decisão. Segundo ele, é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários.

“A prefeitura vai ter que repensar toda a sua lógica de contratações. A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados”, apontou Darze.

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