Roubartilhado do Gilson Sampaio em seu Blog
por Luisa María González García, Prensa Latina
“Elecciones en Cuba: validación ciudadana del sistema político”
Traduzido pelo pessoal da Vila Vudu
Havana (para Prensa Latina). O sistema eleitoral cubano distingue-se do que se vê em outros países, sobretudo, porque, em Cuba, todos os cidadãos têm igual possibilidade de assumir responsabilidades públicas – explicou o professor Juan Mendoza, vice-decano da Faculdade de Direito da Universidad de La Habana, em conversa com Prensa Latina sobre as particularidades do modelo eleitoral cubano, na véspera dos comicios que começam no domingo, 20/10, e que elegerão os delegados de bairro (concejales) às assembleias municipais do Poder Popular.
Falando sobre o processo pelo qual se apresentam os candidatos, disse que o que se vê em muitos países são listas eleitorais montadas por partidos políticos, às quais só os mais ricos têm acesso: “Considera-se o desempenho financeiro dos candidatos, não algum compromisso com os eleitores ou com o futuro das pessoas e do país”.
“Nesse cenário” – disse o professor Juan Mendoza – “é muito difícil alguém conseguir candidatar-se como candidato independente, porque as campanhas eleitorais são caríssimas”.
Em Cuba, tudo isso é diferente. Em Cuba, para apresentar-se como candidato no início do processo eleitoral, basta ter mais de 16 anos, residir em Cuba e ser apoiado pelos vizinhos de bairro. Essa é uma das razões pelas quais o modelo eleitoral cubano é “específico, profundamente democrático e socialmente muito avançado” – explicou o professor.
Mendoza lembra que na maioria dos países, as empresas da imprensa corporativa, os grandes grupos “de mídia” louvam como se fossem muito democráticas eleições que, de fato, não passam de jogo tradicional, de cartas marcadas, entre partidos que disputam, menos o poder político, que o acesso não controlado às riquezas do país e do povo.
“Para vários estudiosos, aquilo não passa de uma “partidocracia”, bem pouco democrática, porque os partidos representam interesses de diferentes setores do capital, mas apresentam-se como se fossem representantes de parcelas do povo. Só muito raramente, nessas partidocracias, algum partido manifesta desejo político realmente popular. Disputa partidarizada entre diferentes interesses setoriais dos mais ricos não é o que se possa chamar de disputa democrática” – continuou o professor Mendoza.
Por que, em Cuba, é diferente?
O modelo eleitoral cubano foi criado depois da Constituição aprovada em 1976, que serviu de base à primeira lei eleitoral. Depois da reforma da Constituição, em 1992, também a lei eleitoral foi reestruturada, e continua vigente até hoje.
Nos termos da lei eleitoral cubana há dois momentos: eleições gerais a cada cinco anos, para eleger os deputados à Assembleia Nacional e os delegados à Assembleia Provincial; e eleições parciais, a cada dois anos e meio, em que se elegem delegados às Assembleias municipais.
Nas eleições parciais, o fator decisivo é a “nomeação” [orig, nominación], que é ato de participação eminentemente cidadã, dado que, para fazer a nomeação, reúnem-se as próprias comunidades, que apresentam pessoas que as comunidades entendam que tenham condições de representá-las.
Nomes e propostas aprovadas nas reuniões das comunidades passam diretamente a integrar a chapa de candidatos de cada comunidade. “Assim”, explica o professor Mendoza, “evidencia-se o conceito amplamente democrático das eleições em Cuba”.
Em Cuba não há campanhas eleitorais como se conhecem em outros países. Cabe a cada Comissão Eleitoral local divulgar para os eleitores as biografias e fotos dos candidatos.
Em Cuba, as eleições são universais e baseiam-se “no direito de todos a manifestar-se nas eleições”. Não há inscrição eleitoral: todos os cubanos que atinjam os 16 anos, idade considerada mínima para votar e ser votado, convertem-se imediatamente em eleitores, sem qualquer outro tipo de registro “de eleitor” como há em outros países.
O professor Mendoza lembra que “essa é diferença importante, porque, quando se lê que, em outros países, votaram 40% dos eleitores, essa porcentagem não é calculada sobre a população, mas só sobre o universo dos eleitores inscritos como tal”. Quando se diz que, em Cuba, votaram mais de 90% de eleitores, a porcentagem indica que praticamente toda a população votou”.
Eleições, democracia e sistema político
Um dos objetivos da Comissão Nacional Eleitoral é facilitar o acesso da população às urnas. Mas, lembra o professor Mendoza, “o voto não é obrigatório em Cuba. Nada acontece se alguém preferir não votar. Mas votar é um direito do cidadão e toda a sociedade deseja que todos exerçam esse direito e, assim, manifestem o compromisso individual, de cada cidadão, com todos os demais”.
É importante que todos votem, porque as eleições são um mecanismo de validação social do sistema político.
O professor Mendoza lembra que há países que se pressupõem democráticos e promovem seus sistemas políticos, mas, se se examinam aquelas “democracias” e sistemas, se se comparam o número de votos e a população, por exemplo, vê-se que não passam de democracias apenas formais, que mostram só uma fachada de formalidade legal, porque nenhum sistema político pode ser considerado socialmente validado e legitimado se a população nacional não encontra vias abertas para manifestar-se e participar efetivamente do processo político.
“Em Cuba, quando alguém vota, está legitimando, validando e consolidando o sistema eleitoral cubano. Assim, com o tempo, quanto mais cubanos votem, mais se democratiza o sistema eleitoral e o voto. Em Cuba, os altos índices de comparecimento às urnas ao longo das últimas décadas já demonstraram que os cubanos estão firmemente envolvidos e comprometidos com o direito democrático de votar, que é de todos. Assim se fortalece o modelo político” – concluiu o professor Mendoza.
Segundo dados oficiais, em todos os comicios realizados desde 1976 votaram mais de 95% dos eleitores das comunidades e bairros, vale dizer, da população cubana.
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