sábado, 20 de outubro de 2012
Condenação de torturadores poderá ser baseada em julgamento do mensalão
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura. “Valeria também. Valeria, sim”, disse Esteves sobre a aplicação da teoria do domínio do fato no caso de Ustra
Torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra. (Foto: Arquivo Pessoal)
A teoria jurídica do “domínio funcional do fato”, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar alguns réus do mensalão , pode ser aplicada aos comandantes de repartições militares onde ocorreram crimes como torturas e assassinatos no período da ditadura. A opinião é do advogado Paulo Esteves, defensor coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que entre 1970 e 1974 comandou o DOI-Codi, um dos piores centros de tortura do período militar (1964-1985).
O coronel é acusado pelo Ministério Público de responsabilidade em vários crimes cometidos contra adversários do regime militar com base em depoimentos e relatos de vítimas. Ustra nega ter participado de torturas. Em sua defesa, ele alega que cumpria ordens e não tinha conhecimento dos crimes ocorridos nos porões do DOI-Codi.
Até hoje não foram encontradas provas materiais sobre a participação direta de Ustra nas torturas e assassinatos. Da mesma forma, não existem documentos ligando o ex-ministro José Dirceu ao mensalão. Para condenar Dirceu, os ministros do STF alegaram que na condição de chefe da Casa Civil, o ex-ministro tinha domínio sobre os acontecimentos e, portanto, teve culpa mesmo sem assinar documentos, ou seja, sem participação material no esquema.
De acordo com Esteves, o entendimento do Supremo no caso do mensalão criou uma jurisprudência que pode ser aplicada nos casos de crimes cometidos durante a ditadura. “Valeria também. Valeria, sim”, disse Esteves sobre a aplicação da teoria do domínio do fato no caso de Ustra. “Isso ( a teoria ) vai vingar, sim. No futuro, alguém vai ser condenado por dolo ( intenção ) sem participação material. Seria uma espécie de participação espiritual”, completou o advogado.
Perguntado objetivamente sobre as acusações de crimes ocorridos no DOI-Codi sob o comando de Ustra, Esteves respondeu usando como exemplo hipotético uma empresa. “O cidadão não pode negar ( a responsabilidade ) porque não é razoável que, no comando daquela empresa, ele não conhecesse os fatos que ocorriam ali dentro”, disse o advogado.
Esta semana, o Ministério Público Federal ajuizou uma nova denúncia contra o ex-comandante do DOI-Codi na Justiça Federal. Os procuradores acusam Ustra de sequestro qualificado no caso do ex-corretor da Bolsa de Valores de São Paulo Edgard de Aquino Duarte, desaparecido em 1973 nos porões do DOI-Codi.
Os procuradores argumentam que, como o corpo não foi encontrado até hoje, o crime de sequestro é continuado e, portanto, não prescreveu. Ustra foi absolvido em um caso semelhante três meses atrás. Além da prescrição dos crimes cometidos no DOI-Codi, o coronel está amparado na Lei de Anistia, que impede a punição aos torturadores e assassinos da ditadura.
Agência Brasil
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