Via Rede Brasil Atual
Anúncio do Ministério da Justiça se baseia em decisão tomada no ano passado pela Comissão de Anistia
Tadeu Breda
Investigação mostrou que Marighella foi alvo de ações ilegais por parte do Estado (Foto: Divulgação/Filme Marighella)
São Paulo – O Diário Oficial da Uniãopublicou hoje (9) a Portaria 278, do Ministério da Justiça, assinada pelo titular da pasta, José Eduardo Cardozo, em que concede anistia política "post mortem" ao guerrilheiro Carlos Marighella, assassinado por agentes da ditadura em 1969.
A decisão ministerial segue determinação da Comissão de Anistia, que há quase um ano, no último 5 de dezembro, deferiu processo movido por familiares de Marighella pedindo o reconhecimento oficial do guerrilheiro como perseguido político.
De acordo com os membros da Comissão da Anistia, ficou comprovado que o Estado brasileiro agiu de maneira ilegal contra a vida de Marighella, que era militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e líder da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização que conduzia uma luta armada contra o regime de exceção. Os comissionados entenderam que Marighella teve seus direitos políticos e sua liberdade privados pela ditadura, situação que o obrigou a viver na clandestinidade – e nela foi executado, após uma emboscada.
O Ministério da Justiça avalia que o requerimento movido pelos familiares de Marighella está enquadrado na Lei 10.559, de 2002, que trata sobre a anistia no Brasil. O processo se fundamentou em 150 volumes de documentos arquivados pelo Superior Tribunal Militar, além de um processo da Comissão de Mortos e Desaparecidos e uma certidão de 106 páginas do Arquivo Nacional. Todos demonstram que Mariguella foi alvo de ações ilegais por parte do Estado.
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