domingo, 9 de dezembro de 2012

O projeto neoliberal e o mito do Estado Mínimo

por Antonio Carlos de Moraes∗

Resumo:

O objetivo deste artigo é propor uma breve revisão da idéia de “Estado mínimo” e

também mostrar que ela, que subsidia ideologicamente o projeto neoliberal, é

uma noção abstrata que não explica o que acontece com o capitalismo em sua

fase atual.




Introdução: o resgate das idéias liberais

Para Anderson (1995: 9), O Caminho da Servidão (1946), de Friedrich

Hayek, escrito em 1944, marca o nascimento do neoliberalismo na Europa e

na América do Norte. Neste texto, Hayek firma-se contra o planejamento

econômico coletivista do Estado, predominante, segundo o autor, nas

sociedades alemã e italiana, além das sociedades socialistas, no período que

antecedia e durante o próprio transcurso da Segunda Guerra Mundial.

Resgatando o liberalismo utilitarista de John Stuart Mill, Hayek defende o

que chama de “Regime da Lei”, como limite para a intervenção do governo

na sociedade.Sob esse regime, “o governo limita-se a fixar regras

determinando as condições em que podem ser usados os recursos disponíveis

∗ Professor do Programa de Estudos Pós-Graduados em Economia Política da PUC-SP e

membro do NEILS.

e deixando aos indivíduos a decisão sobre os fins a que esse serão aplicados”

(Hayek, 1946: 116). Este “Regime” sustenta-se em uma estrutura permanente

de leis, às quais o governo vincula suas ações por meio de normas anunciadas

antecipadamente e que permitem aos indivíduos preverem com um razoável

grau de acerto, a forma como as autoridades se comportarão em cada

circunstância. Dentro desse “referencial” cada um pode realizar seu próprio

planejamento.

Por outro lado, o chamado planejamento econômico coletivista

pressupõe o governo dirigindo diretamente o emprego dos meios de

produção para fins específicos, o que inviabiliza a criação de regras formas de

caráter geral que apenas referendam as ações individuais. “Quando o governo

tem de resolver quantos porcos é necessário criar, quantos ônibus cumpre

pôr em circulação, (...) ou a que preço devem ser vendidos os sapatos, essas

decisões não podem ser deduzidas de princípios formais nem estabelecidas

com antecipação para longo períodos. Dependem inevitavelmente das

circunstâncias ocasionais, e ao tomar tais decisões será sempre necessário

balançar os interesses de várias pessoas e grupos. No final serão as opiniões

de alguém que resolverão quais são os interesses predominantes” (Hayek,

1946: 118).

Avançando no tempo, pouco mais de trinta anos após O Caminho da

Servisão, um grupo de cidadãos privados da Europa, E.U.A e Japão,

encomendam um trabalho com a finalidade de avaliar os problemas de

governabilidade que essas sociedades estavam enfrentando sob o regime da

democracia representativa. Michel Crozier, Samuel P. Huntington e Joji

Watanuki elaboraram textos analisando as situações específicas de seus países

ou região, que deram origem à publicação do relatório The crisis of democracy

(1975).

O contexto histórico anunciava o fim de uma fase expansionista do ciclo

capitalista iniciada no pós-guerra. Dentro do paradigma elaborado por

Kondratieff, completavam-se os trinta anos da fase ascendente, à que deveria

sobrevir, pelo mesmo paradigma, também cerca de trinta anos de estagnação

e crise. Com certeza a obra e Hayek não ocupou maior espaço no debate da

Economia Política nesse período, porque o sucesso do intervencionismo

keynesiano desnorteou o “sendero” liberal.

Mas, a partir de meados dos anos setenta estavam dadas as condições

para o resgate das idéias liberais, se não como um ideal esposado com fervor,

pelo menos como suporte a uma vital empreitada: recuperar o ânimo do

capitalismo via dinamização da economia de mercado (Anderson, 1995: 15).

Tem-se de fato um ponto de inflexão, quer do ponto de vista do andamento

do processo de acumulação do capital, quer do ponto de vista do debate

sobre a crise sobre as perspectivas do capitalismo.

The crisis of democracy surge como um referencial para a conduta neoliberal.

À exceção do caso do Japão, onde,àquela altura dos acontecimentos era

possível fazer ume leitura que captasse uma relativa estabilidade democrática

(graças a aspectos culturais e organizacionais específicos daquela sociedade

capitalista), sobre a democracia dos Estados Unidos e sobre as democracias

da Europa Ocidental, as conclusões não eram muito animadoras.

SegundoCrozier (Crozier et alii, 1975: cap. II), os países desenvolvidos

apresentam uma significativa complexificação do tecido social, acentuando o

problema do controle social sobre o indivíduo. As reivindicações dos

cidadãos criam contradições, na medida em que as pressões por medidas que

venham a resolver seus problemas criam também maior necessidade de

controle social, o que é rejeitado pela hierarquia dos valores prevalecentes. O

crescimento econômico, apesar do ganho material obtido, exacerbou as

tensões, em razão das expectativas criadas e de uma conseqüente

desagregação por força de mudanças aceleras.

Do ponto de vista cultural, ainda segundo Crozier, as instituições

tradicionais entraram em colapso, também devido aos efeitos desagregadores

das mudanças, repercutindo num crescimento da liberdade de escolha do

indivíduo, típico de uma situação em que tudo parece possível. Essa visão de

que o crescimento econômico vivenciado pelo capitalismo no pós-guerra, sob

o regime da democracia representativa, conduziu a um comprometedor

estágio de ingovernabilidade, pode ser resumida na seguinte frase de

Huntington: “a vitalidade da democracia nos Estados Unidos nos anos

sessenta produziu um incremento substancial na atividade governamental e

um substancial decréscimo na autoridade governamental” (Crozier et alii,

1975: 64).

A concepção do “Estado mínimo”

Embora em diferentes contextos históricos, O Caminho da Servidão e The

crisis of democracy ensejam um objetivo comum: resgatar a concepção de Estado

que caracterizou o pensamento liberal dos séculos XVIII e XIX e que

ressurge no cenário atual encarnada em uma emblemática expressão – Estado

mínimo.

No mesmo vagalhão de The crisis..., em 1974, Robert Nozick define

peremptoriamente: “Minhas conclusões principais sobre o Estado são que

um Estado mínimo (grifo do autor), limitado às estreitas funções de proteção

contra a violência, o roubo e a fraude, ao cumprimento de contratos, etc., se

justifica; que qualquer Estado mais abrangente violaria o direito das pessoas

de não serem obrigadas a fazer certas coisas e, portanto, não se justifica; que

o Estado mínimo é inspirador, assim como correto” (Nozick, 1990: 7).

A intenção maior deste trabalho é evidenciar que a versão contemporânea

do Estado liberal clássico não passa de um mito, uma falsa representação da

realidade. Ainda que tal concepção pudesse portar o status de um ideal à

época de Adam Smith ou de John Stuart Mill, a história do desenvolvimento

capitalista lançou um sopro de “lobo mau” sobre o castelo de cartas

construído sobre os alicerces do jusnaturalismo1 e do utilitarismo2.

Para Norberto Bobbio, o pressuposto filosófico do Estado liberal é

“doutrina dos direitos do Homem elaborada pela escola do direito natural (ou

justnaturalismo)” (Bobbio, 1998: 11). Segundo essa doutrina, o Estado liberal

é visto como um Estado limitado, estando seus limites estabelecidos em dois

níveis: limites quanto aos poderes e limites quanto às funções. O Estado de

direito é a noção que corresponde à limitação dos poderes. O Estado

mínimo, segundo Bobbio, é a noção corrente para representar o limite das

funções do Estado dentro da perspectiva da doutrina liberal.

A concepção de Adam Smith sobre o Estado funda-se, como, de resto,

sua obra de Economia Política, na doutrina jusnaturalista. John Stuart Mill

destaca-se como um liberal vinculado ao utilitarismo. Vale recuperar alguns

traços essenciais do pensamento daqueles autores sobre a concepção de

Estado.

Smith atribui funções clássicas ao Estado,d e acordo com o

desenvolvimento histórico, a partir do estágio social primitivo da caça,

passando pelo pastoreio até atingir o período de desenvolvimento das

manufaruras3. Nas sociedades de caçadores, o homem cumpre inclusive as

funções de guerreiro, dispensando o Estado de despesas com a guerra. Com

o desenvolvimento social, evolui a divisão social do trabalho e no estágio de

manufaturas, trabalhadores do campo ou das oficinas, para serem

preservados em suas funções, contam com as despesas do Estado para

financiar os que militam na área da defesa social.

No limite da atuação do Estado, Smith prevê três intervenções clássicas:

financiar, através de gastos, a força militar para proteger a sociedade contra a

1 “O jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e poder ser conhecido um

direito natural (jus naturale), ou seja, um sistema de normas e conduta

intersubjetiva, diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito

positivo)” (Bobbio et alii, 1992).

2 O utilitarismo, que viria a ser a base da teoria do valor assumida pela “escola

neoclássica” no último quarto do século XIX, como “teoria do valor-utilidade”, pensava

o indivíduo sendo guiado pelos sentidos, buscando maximizar sua felicidade através de

um processo de escolha entre as experiências que geram prazer e as que geram

sofrimento. Esse entendimento, que configurou um sistema de ética social em

sucessão ao jusnaturalismo está vinculado aos nomes de Jeremy Bentham e James

Mill.

3 Sobre a análise de Smith a respeito do papel do Estado no capitalismo, veja-se Smith

(1983: Livro Quinto, capítulo I).

invasão estrangeira; proteger os membros da sociedade contra a injustiça que

possa vir a ser cometida por outros membros; manter instituições e obras

públicas que proporcionam vantagens para a sociedade mas que não

oferecem uma possibilidade de lucro que compense a atividade privada.

Os principais trabalhos de John Stuart Mill revelam uma preocupação

central de explicitar e propagar os princípios do liberalismo. Mais na linha

doutrinária, podem ser citados: Sobre a Liberade (1991) e Considerações Sobre o

Governo Representativo (1981), obras publicadas em 1859 e 1861,

respectivamente. Na linha de Economia Política, destaca-se o texto Princípios

de Economia Política (1983), que data de 1848.

Para Mill, a soberania da individualidade é um fim em si mesma e o

respeito a ela deve considerar a liberdade de pensar, discutir e agir. Este

respeito estabelece o próprio limite da atuação do Estado, que vai até onde

este último pode estimular o desenvolvimento dos indivíduos. Segundo Mill,

“um Estado que amesquinha seus homens, ...ainda que para propósitos

benéficos, descobrirá que com homens pequenos nada grande se pode fazer

realmente” (Mill, 1991: 158).

As funções que cabem ao Estado realizar devem obedecer a um rígido

critério para que possam ser classificadas como tal: devem ser consideradas

necessárias. As que assim não se enquadrarem, são tidas como opcionais,

categoria em que Mill congrega uma série de intervenções clássicas, como o

protecionismo alfandegário e os subsídios para a regulação dos preços. Duas

outras restrições são ainda consideradas no sentido de limitar a ação do

Estado. A primeira delas estabelece que, em hipótese nenhuma, o Estado ou

qualquer outra pessoa deve interferir na individualidade de quem atingiu o

uso da razão. Na segunda restrição Mill chama a atenção para o fato de que o

governo já conta com uma considerável sobrecarga de atividades e qualquer

tarefa adicional causará um grande incômodo.

As possibilidades abertas à intervenção do Estado são restritas. A

primeira exceção que Mill concede diz respeito à educação e ainda assim,

ressalvando que a atividade educacional não deve ser um monopólio estatal e

quando o indivíduo adquirir um certo nível de instrução, deve libertar-se do

apoio que recebeu para alcançá-lo.

O mito do “Estado mínimo”

A crença do Smith na “mão invisível”, na capacidade auto-reguladora do

mercado, bem como a crença de Mill sobre a validade da “lei de Say”,

permitiram-lhes formulações acerca do desenvolvimento capitalista que não

rompiam com os limites do Estado Mínimo. As mesmas facilidades não

foram encontradas porThomas Robert Malthus, a partir do momento em que

o mesmo visualiza problemas de realização que deveriam ser “contornados”

pelo Estado. Numa célebre passagem, Malthus apregoa: “É dever so

governos evitar a guerra, quando possível; mas se ela é inevitável, é dever dos

governos regular as despesas de modo a produzir a menor flutuação possível

da demanda” (Malthus, 1983: 268).

O questionamento de Malthus à “lei de Say”, apesar do amplo debate que

provocou na época4, não teve a força suficiente para superá-la com uma

alternativa crítica conseqüente. Isto ocorreria com Karl Marx na segunda

metade do século XIX. Sem a intenção de resgatar o amplo debate que

envolve a crítica de Marx à Economia Política clássica, em especial aos

postulados que sustentam a “lei de Say”, Marx foi à raiz do problema

identificando, nas leis imanentes que regem o capitalismo, contradições que

atribuíam a esse regime de produção o atributo de portador da possibilidade

geral da crise.

Segundo Marx, “a possibilidade geral das crises está na própria

metamorfose do capital, a separação, no tempo e no espaço, da compra e da

venda. Porém, esta nunca é causa das crises (...) Se se pergunta qual é sua

causa, se quer saber porque sua forma abstrata, a forma de sua possibilidade,

se converte de possibilidade em realidade” (Marx, 1975: 441).

A Economia Política Clássica, nas vozes de Mill, Ricardo e Jean-Baptiste

Say, enxergava a instantaneidade do circuito compra e venda com base em

uma concepção restrita de dinheiro, ao qual cabia fundamentalmente o papel

de meio de troca, ou veículo de valor. A partir do momento em que Marx

elabora uma concepção de dinheiro que emerge das relações de produção

capitalista, da necessidade intrínseca ao processo de valorização do capital de

dispor de um “equivalente geral” para sancionar a contradição entre valor de

uso e valor de troca, e sancionar a própria circulação ampliada de

mercadorias, fica evidenciada a fratura na unidade compra e venda sugerida

pelos clássicos.

A possibilidade geral da crise também é identificada por Marx, em O

Capital, por meio da análise da “lei da tendência decrescente da taxa de lucro”,

deduzida do conflito imanente entre capital e trabalho, que promove, ao

longo do processo de acumulação capitalista, uma progressiva negação do

trabalho vivo. Por decorrência, a elevação da composição orgânica do capital

impõe pressões no sentido de reduzir a taxa de lucro, estabelecendo uma

preocupação permanente do capital em defender-se dessa ameaça, sem

contudo livrar-se definitivamente do mal. Segundo o próprio Marx, “a

produção capitalista aspira constantemente a superar seus limites imanentes,

4 Os Princípios foram publicados em 1820 e suscitaram um acalorado debate entre

Malthus e David Ricardo.

mas só pode superá-los recorrendo a meios que voltam a levantam contra ela

estes mesmos limites, todavia com maior força” (Marx, 1975a II/248).

A possibilidade geral responde pelo conteúdo das crises, enquanto as

situações concretas através das quais as crises se manifestam, e são

denominadas por Marx causas reais, configuram a forma das crises.

Do ponto de vista deste artigo, a importância dessa contribuição de Marx

sustenta o argumento de que, como algo imanente, a possibilidade geral da

crise impõe uma condição de inevitabilidade à regulação capitalista. A

natureza desta regulação será determinada pela forma como a crise de

manifesta. A crise pode requerer um Estado nos moldes do intervencionismo

keynesiano voltado para a restauração do nível de demanda efetiva ou, ao

contrário, um Estado intervencionista aos moldes dos ditames neoliberais

com a portentosa missão de reanimar a economia de mercado, Em qualquer

das hipóteses, não se tem o Estado mínimo que a propaganda neoliberal de

tanto se vale para impingir uma virulenta política anti-social, considerada tão

vital para a recuperação da economia capitalista.

O objetivo de resgatar a dinâmica da economia de mercado requer um

Estado extremamente forte, ainda que suas ações causem a impressão de que

ele está se retirando da cena. Para Anderson (1995), a consecução desse

objetivo passa pela realização das seguintes metas: conter a inflação, elevar os

lucros, gerar desemprego e acentuar as desigualdades. As tarefas

compreendidas por essas metas são exemplares da amplitude da ação do

Estado: desregulamentação da economia; articulação da compromissos

perante organismos financeiros internacionais destinados a garantir a

estabilidade monetário e o pagamento da dívida externa; gestão do conflito

entre as frações capitalistas envolvidas no processo de abertura da economia.

Estas são algumas das “frentes de trabalho” de um Estado que os setores

mais conservadores da sociedade sonham ser o Estado mínimo. Todo o

esforço do Estado em desvencilhar-se de empresas pouco atraentes em

termos de rentabilidade e que muito é explorado ideologicamente por aqueles

mesmos setores, se desvanece nas mirabolantes cifras que se contabilizam na

prática de socorro ao sistema financeiro. De um lado, premiam-se os

corruptos e, de outro, salvaguarda-se o dinheiro em seu papel de equivalente

geral. O mesmo dinheiro que se interpõe no circuito compra e venda e que

está na raiz de todo esse qüiproquó.

Bibliografia
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