A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de policial,bombeiro, integrante das Forças Armadas, agentes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança. O agravamento se estende ainda se a vítima for cônjuge, companheiro ou parente até de terceiro grau do policial. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
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